Servidor garante direito à manutenção de valores recebidos por erro da Administração
Decisão reconhece boa-fé e aplica entendimento do STJ para afastar devolução indevida
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou decisão que afastou a cobrança de valores pagos indevidamente a servidor público federal filiado ao Sisejufe, reconhecendo que o pagamento decorreu de erro administrativo e que o servidor agiu com total boa-fé. A decisão aplicou o entendimento consolidado no Tema 1.009 do Superior Tribunal de Justiça, que veda a devolução de verbas recebidas de forma equivocada quando não há má-fé por parte do agente público.
No caso, o servidor passou a receber parcela de VPNI em razão de falha no sistema de pagamento do Ministério da Fazenda. Sem qualquer participação na origem do erro e sem meios de identificá-lo, foi surpreendido por notificação de cobrança. A Justiça reconheceu que a inexistência de dolo ou culpa torna inexigível a devolução dos valores.
A Corte destacou que tanto a legislação quanto a jurisprudência protegem a confiança legítima e a segurança jurídica dos servidores públicos, especialmente quando o pagamento é feito de forma unilateral pela Administração e sem qualquer indício de irregularidade por parte do beneficiado.
Para a advogada Aracéli Rodrigues, do Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela atuação no caso, “a decisão reafirma a importância da boa-fé objetiva e evita que servidores sejam penalizados por falhas internas da Administração, que não possam detectar. Trata-se de uma vitória relevante, que aplica, com correção, o Tema 1.009 do STJ e garante segurança aos servidores que recebem valores de maneira absolutamente alheia à sua vontade”.
A decisão mantém o reconhecimento de que a boa-fé do servidor deve prevalecer diante de erros operacionais da Administração Pública.
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