Servidor federal vindo de outro ente da federação pode permanecer vinculado ao RPPS
Professor federal egresso de cargo municipal tem reconhecido direito à permanência no Regime Próprio de Previdência Social em razão da continuidade do vínculo com a Administração.
A 21º Vara Federal do Rio de Janeiro julgou procedente ação ajuizada por pedagogo do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca que, sem ter rompido vínculo com a Administração Pública, antes ocupava o cargo de Auxiliar de controle de Endemias e professor de educação infantil no Município do Rio de Janeiro.
Em ação judicial, buscou o servidor público o reconhecimento do direito à averbação dos tempos de serviço exercidos junto ao poder executivo municipal como tempo de serviço público anterior à data da publicação do ato de instituição do regime federal de previdência complementar Funpresp-Exe (04/02/2013).
Em sentença, destacou o juiz da causa que uma vez comprovado que o servidor ingressou no serviço público municipal antes da data em que passou a ser obrigatória a adesão ao regime complementar (04/02/2013) – e em não havendo quebra de vínculo entre os cargos municipal e federal – há direito em permanecer vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social.
Para a advogada da causa, Aracéli Rodrigues, do Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, "a Constituição não estabelece qualquer restrição quanto à natureza do vínculo contraído – se federal, estadual, municipal ou distrital – e considera, para fins de definição do regime previdenciário aplicável, a titularidade de cargo público em qualquer esfera da Federação e a inexistência de interrupção desse vínculo com a administração".
Processo nº 5077379-93.2019.4.02.5101
Da decisão cabe recurso.
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