Contagem ininterrupta de tempo de serviço para triênios é reconhecida a Delegada de Polícia no RJ
Justiça reconhece que vínculo com a administração pública nunca foi interrompido, preservando direito adquirido.
A Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu o direito de uma Delegada de Polícia, filiada ao Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (Sindelpol), à contagem ininterrupta do tempo de serviço público para fins de percepção dos triênios, mesmo após nova investidura em cargo público. A decisão assegura a manutenção do adicional por tempo de serviço, com base na continuidade do vínculo da servidora com a administração estadual.
No caso, a servidora ingressou em novo cargo dentro da estrutura pública estadual, mas sem que houvesse qualquer interrupção em sua trajetória funcional. O juízo ressaltou que o adicional por tempo de serviço é uma vantagem pessoal vinculada ao tempo efetivamente prestado no serviço público, e não ao cargo especificamente ocupado. Assim, considerou indevida a perda da contagem do tempo anterior.
Com essa decisão, evita-se prejuízo remuneratório e reafirma-se o princípio da irredutibilidade de vencimentos, garantindo à servidora a preservação de direitos já incorporados ao seu patrimônio jurídico. Trata-se de importante precedente para casos em que servidores assumem novas funções públicas sem rompimento do vínculo com o Estado.
Para a advogada Aracéli Rodrigues, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pelo caso, “a sentença corrige uma injustiça, pois a servidora nunca interrompeu seu vínculo com a administração pública, e foi privada de um direito já incorporado ao seu patrimônio jurídico”.
A decisão contribui para fortalecer a segurança jurídica e o reconhecimento da continuidade funcional no serviço público.
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