Férias não gozadas devem ser convertidas em pecúnia

11/04/2022

Categoria: Vitória

Foto Férias não gozadas devem ser convertidas em pecúnia

Servidora pública conquista na justiça o direito de converter o seu período de férias não usufruídas em dinheiro

A ação judicial foi proposta por uma servidora pública federal contra a União Federal com o objetivo de receber o pagamento dos períodos de férias que não foram gozadas convertidos em pecúnia.

A problemática se iniciou porque durante 5 anos a servidora não pôde usufruir do seu período de férias, por absoluta necessidade do serviço. Após se aposentar e solicitar a conversão desse período em pecúnia, a Administração indeferiu o pedido alegando que a servidora teria tido tempo suficiente para remarcação das férias.

O juiz sentenciou o processo em favor da servidora e determinou que a União pagasse à autora, em pecúnia, o período de férias por ela não gozado. O juiz destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que é assegurada ao servidor público a conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária por aqueles que não mais podem delas usufruir, como é o caso da autora que estava aposentada e, em atividade, não usufruiu do descanso legal por pura necessidade de serviço.

Para o advogado da servidora, Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados: “o não usufruto das férias não se deu por ausência de marcação ou ato meramente burocrático por parte da servidora, mas sim por situação de plena necessidade de serviço, algo que sequer foi questionado, à época, pela Administração Pública, tampouco contraditado quando de seu requerimento administrativo.”

Cabe recurso da União.

Processo n.º 1079748-49.2021.4.01.3400

14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal