Sintrajud garante preservação de teletrabalho
Sindicato pleiteou a preservação de planos de trabalho homologados sob a vigência de normativo revogado pelo TRF-3
O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (SINTRAJUD) ingressou com ação coletiva contra a União (processo nº 1056224-86.2022.4.01.3400) com o objetivo de preservar o teletrabalho deferido à categoria sob a égide da Resolução TRF-3 nº 370/2020, que fora revogada pela Resolução TRF-3 nº 514/2022, com previsão de retroação das novas regras a planos de trabalho homologados com base na norma de 2020.
A Resolução nº 514/2022, ao revogar sua antecessora, estipulou novas regras sobre o trabalho não presencial, diminuindo o percentual de servidores que podem requerer o teletrabalho, além de exigir comparecimento semanal mínimo, o que configura um equivocado regime presencial ou híbrido. Pior, violou a segurança jurídica ao aplicar o novo regramento a planos de trabalho homologados e vigentes conforme os ditames da Resolução 370/2020, que estipulava um prazo de até 4 anos de duração.
Apesar da margem discricionária que o tribunal possui para organizar seus serviços, é certo que não se pode aplicar retroativamente novo entendimento, afetando situações jurídicas consolidadas e violando a confiança que os servidores depositaram nos atos da Administração.
Conforme demonstrado na ação, a determinação de comparecimento presencial e possível revisão de planos de teletrabalho para adequação aos novos percentuais promove verdadeiro caos na vida dos servidores, a exemplo de filiada que teve seu plano de trabalho à distância deferido para realização em outro Estado até o final de 2025, e seria afetada pela revisão indevida.
O magistrado que analisou o pedido, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, acolhendo os argumentos da assessoria jurídica do sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), deferiu a tutela de urgência para que seja observada a vigência dos planos de trabalho homologados conforme as regras anteriores, destacando que "embora nenhum servidor público tenha direito adquirido a determinado regime jurídico, conforme pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, concedido um determinado tratamento por prazo determinado, é necessário que a Administração honre aquilo com que se comprometeu".
Segundo o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório, "a decisão obtida é de suma importância, para que o tribunal respeite os planos de trabalho que ele mesmo homologou, inclusive para desempenho das funções em outros Estados ou no exterior, sob pena de grave afronta ao princípio da segurança jurídica e comprometimento dos planos familiares traçados pelos servidores, justamente confiando nos atos da Administração".
É cabível recurso contra a decisão.
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