Servidor aposentado garante indenização por licença-prêmio não usufruída
Decisão reconhece direito à conversão em pecúnia de período não utilizado nem contado para aposentadoria
A Justiça Federal assegurou a um servidor aposentado do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) o direito à indenização pelo período de licença-prêmio adquirido durante a atividade, mas não usufruído nem computado para fins de aposentadoria.
O servidor recorreu ao Judiciário após ter seu pedido negado administrativamente, apesar de ter preenchido todos os requisitos legais ao longo de sua carreira. A sentença reconheceu que, quando não há aproveitamento do benefício, a Administração Pública deve indenizar o tempo não gozado, sob pena de enriquecimento sem causa.
O entendimento adotado segue a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que garante ao servidor aposentado o direito à conversão da licença-prêmio em valor pecuniário, mesmo que o benefício não tenha sido requerido enquanto ainda em atividade. A decisão também destacou a natureza indenizatória da verba, afastando a incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária.
Segundo o advogado Lucas de Almeida, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, “esse reconhecimento reafirma que o tempo de serviço dedicado à Administração não pode ser desconsiderado. A indenização da licença-prêmio é um direito do servidor e protege sua dignidade após anos de trabalho”.
Com o trânsito em julgado, o processo segue para a fase de cumprimento da sentença, com a apuração dos valores devidos.
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