Servidor pode acompanhar cônjuge aprovado em concurso interno de remoção
Requerimento Administrativo nº52.000/2018.
O direito à remoção para acompanhamento do cônjuge é garantido ao servidor público, para que se proteja a unidade familiar, resguardada pela Constituição, para isso é necessário demonstrar que o cônjuge, também servidor público, foi deslocado no interesse da administração.
O servidor público, filiado ao SITRAEMG, e sua esposa, também servidora, possuem vínculo familiar e habitam conjuntamente por longos anos. A esposa após concurso interno de remoção se deslocou para outra localidade, surgindo o direito à remoção para acompanhar cônjuge para o servidor.
Segundo a advogada Camila Magalhães (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) "há interesse da Administração Pública em remover o servidor, visto que o oferecimento de vagas por parte da Administração Pública possui finalidade de adequação do quantitativo de servidores as respectivas necessidades do órgão e lotações."
Assim, em razão do preenchimento de todos os requisitos do art. 36, alínea a, inciso III da Lei 8.112/90, foi requisitado ao servidor a remoção para acompanhar cônjuge.
Por outro lado, caso a administração entenda não existir interesse no deslocamento da esposa do servidor, foi feito pedido sucessivo de licença por motivo de afastamento do cônjuge, com exercício provisório. Este pedido tem o mesmo efeito prático do pedido de remoção, visto que permitirá que servidor exerça suas funções na mesma localidade para o qual sua esposa foi removida.
Ref.: Requerimento Administrativo nº52.000/2018.
VEJA TAMBÉM
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva
Reposição ao erário: Temas 531 e 1009 do STJ
Acompanhe nossas redes sociais e fique BEM informado
Vitórias
Na Mídia
Youtube
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva