Servidor público tem direito à Isenção de Imposto de Renda
Justiça garante a isenção do Imposto de Renda de servidora pública aposentada portadora de Alzheimer
A ação judicial foi proposta por servidora pública federal aposentada, portadora de Alzheimer, que inicialmente teve seu pedido administrativo de isenção do Imposto de Renda negado.
Inicialmente, o ente público entendeu, erroneamente, que a servidora não se enquadrava no rol de doenças incapacitantes previstas em lei.
Em acórdão confirmando anterior decisão favorável, se destacou que ficou amplamente demonstrado nos autos que a servidora se vê acometida de demência progressiva causada pelo Alzheimer e que verifica-se que a doença que acomete a autora se enquadra na hipótese do artigo 6º, XIV da Lei Federal n° 7.713/88, com as alterações realizadas pelas Leis nº 8.541/1992 e 11.052/2004.
Para o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "é incontroverso que a servidora é acometida pelo Mal de Alzheirmer e que evidentemente a alienação mental a qual se refere o texto legal não se trata de uma doença propriamente dita, mas de um estado/sintoma de perturbação mental que incapacita o indivíduo para agir segundo as normas legais e convencionais do seu meio social, de tal sorte que o conceito de alienação mental pode abarcar uma série de quadros clínicos, inclusive o Mal de Alzheimer."
A decisão é passível de recurso da parte contrária
Processo nº 1061371-04.2017.8.26.0114 – 13ª Câmara Cível do TJSP
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