Sindicato garante manutenção do pagamento da GAE cumulada com a VPNI
Decisão judicial mantém pagamento das verbas, acumuladas, para filiados do SITRAEMG vinculados à Justiça do Trabalho e da Justiça Federal
Com base em “indícios de irregularidades” apontados pelo Tribunal de Contas da União, no que se refere ao pagamento cumulado da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e da Gratificação de Atividade Externa (GAE), os Tribunais instauraram processos administrativos, notificando os servidores, resultando na determinação do corte da VPNI, ainda que com eficácia suspensa em alguns casos.
Diante disso, o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (SITRAEMG) ajuizou ação em favor dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Seção Judiciária de MG), processo nº 1049250-65.2020.4.01.3800, buscando na Justiça o reconhecimento do direito de seus associados à manutenção do pagamento de ambas as parcelas, sem a necessidade de optar por uma ou pela outra, tendo em vista que o pagamento cumulado ocorre há mais de 12 anos.
Agora, a Seção Judiciária de MG julgou procedentes os pedidos, reconhecendo o direito dos servidores (da JT e da JF) à manutenção do pagamento cumulado da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e da Gratificação de Atividade Externa (GAE), bem como determinando a devolução de valores eventualmente descontados e o restabelecimento de benefícios cortados, sendo destacado pelo julgador que, ainda que haja entendimento pela impossibilidade de cumulação das duas parcelas, já teria transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos que a Administração possuía para determinar o corte.
Para o advogado da causa, Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, a decisão é a mais acertada para o caso, uma vez que a determinação de corte ou opção “fere o direito dos servidores, e, de forma ainda mais grave, sem observar a decadência administrativa para os servidores que recebem as parcelas cumulativamente há mais de 10 anos e a VPNI há mais de 20 anos”.
Processo nº 1049250-65.2020.4.01.3800, 7ª Vara Federal Cível da SJMG.
Cabe recurso.
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