Isenção de imposto de renda não depende da manutenção dos sintomas
Justiça determina restabelecimento de isenção de imposto de renda de servidor mesmo sem atualidade dos sintomas de doença grave
O autor da ação, General de Brigada Militar reformado, foi diagnosticado com câncer de próstata em julho de 2005, sendo beneficiado da isenção de imposto de renda a partir dessa época. Contudo, após seis anos, o benefício foi cancelado.
Por esta razão, infrutífera a discussão administrativa, se ajuizou ação requerendo a manutenção da isenção do imposto de renda, mesmo não havendo mais contemporaneidade dos sintomas da doença grave que o acometia, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Sobreveio então sentença julgando procedentes os pedidos do autor, sob o fundamento de que a jurisprudência tem entendimento consolidado sobre a inexigibilidade de demonstração da atualidade dos sintomas para fins de isenção de imposto de renda decorrente de doença grave, como é o caso do autor.
Desse modo, restou declarou o direito do autor à isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, determinando a imediata suspensão nos descontos e condenando a União a restituir ao autor o imposto de renda recolhido indevidamente, desde a data da suspensão do benefício.
Para o advogado da causa, Dr. Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a decisão foi correta pois “os Tribunais Superiores entendem que os servidores públicos aposentados não podem perder o direito ao benefício fiscal de isenção, mesmo se a enfermidade for diagnosticada como curada ou sob controle”.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0032629-85.2016.4.01.3400
4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
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