Isenção de imposto de renda não depende da manutenção dos sintomas

08/11/2021

Categoria: Vitória

Foto Isenção de imposto de renda não depende da manutenção dos sintomas

Justiça determina restabelecimento de isenção de imposto de renda de servidor mesmo sem atualidade dos sintomas de doença grave

O autor da ação, General de Brigada Militar reformado, foi diagnosticado com câncer de próstata em julho de 2005, sendo beneficiado da isenção de imposto de renda a partir dessa época. Contudo, após seis anos, o benefício foi cancelado.

Por esta razão, infrutífera a discussão administrativa, se ajuizou ação requerendo a manutenção da isenção do imposto de renda, mesmo não havendo mais contemporaneidade dos sintomas da doença grave que o acometia, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Sobreveio então sentença julgando procedentes os pedidos do autor, sob o fundamento de que a jurisprudência tem entendimento consolidado sobre a inexigibilidade de demonstração da atualidade dos sintomas para fins de isenção de imposto de renda decorrente de doença grave, como é o caso do autor.

Desse modo, restou declarou o direito do autor à isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, determinando a imediata suspensão nos descontos e condenando a União a restituir ao autor o imposto de renda recolhido indevidamente, desde a data da suspensão do benefício.

Para o advogado da causa, Dr. Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a decisão foi correta pois “os Tribunais Superiores entendem que os servidores públicos aposentados não podem perder o direito ao benefício fiscal de isenção, mesmo se a enfermidade for diagnosticada como curada ou sob controle”.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0032629-85.2016.4.01.3400

4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal​