Reconhecido o direito de servidora federal à manutenção de valores pagos por erro da Administração

24/06/2025

Categoria: Vitória

Autor: Débora Oliveira

Foto Reconhecido o direito de servidora federal à manutenção de valores pagos por erro da Administração

Decisão afasta devolução de verbas recebidas de forma legítima, reforçando a segurança jurídica dos servidores

Entenda o caso

A Justiça Federal anulou a cobrança de valores pagos indevidamente a uma servidora pública federal vinculada ao TRT da 3ª Região. A servidora, filiada ao Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais — SITRAEMG, havia exercido regularmente a função comissionada e recebeu os valores de acordo com ato da Administração. A sentença garantiu que ela mantivesse os valores recebidos, afastando qualquer débito a ser quitado.

A cobrança foi resultante de uma interpretação equivocada da lei por parte da Administração, que exigiu a devolução dos valores pagos, mas o processo administrativo foi anulado com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especificamente o Tema 531, que veda a devolução quando o pagamento indevido é decorrente de erro administrativo e gera no servidor a legítima confiança de que os valores eram legais.

Fundamentação jurídica

A decisão se fundamentou no entendimento do STJ, que protege o servidor que recebeu valores de boa-fé, especialmente quando o pagamento foi feito por ato da Administração, sem qualquer irregularidade no comportamento do servidor. A sentença confirmou que não há débito a ser quitado pela autora e reconheceu que ela agiu de boa-fé ao exercer a função e receber os valores.

Opinião do advogado

A advogada Débora Oliveira, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que representou a servidora, comentou: “Esta decisão é uma vitória importante para os servidores públicos, reafirmando que não devem ser penalizados por falhas administrativas. Quando o servidor age de boa-fé e cumpre suas funções, ele não pode ser prejudicado por erros que não foram causados por ele.”

A sentença reafirma a segurança jurídica dos servidores públicos ao garantir que, quando agem de boa-fé e de acordo com os atos administrativos, não podem ser penalizados por erros administrativos. A decisão foi dada em primeiro grau, com possibilidade de recurso da União. Até que haja uma revisão, os efeitos da sentença permanecem válidos.