Aposentadoria especial é garantida a servidores do MPPE com deficiência
O Tribunal de Justiça de Pernambuco reconheceu a omissão do Estado na regulamentação da aposentadoria especial e garantiu esse direito aos servidores públicos com deficiência vinculados ao Ministério Público de Pernambuco.
A decisão foi proferida em Mandado de Injunção Coletivo inaugurado pelo SINDSEMPPE, com o objetivo de assegurar a efetivação de um direito previsto na Constituição, que vinha sendo inviabilizado pela ausência de norma específica no âmbito estadual.
Ao analisar o caso, o Tribunal reconheceu que a falta de regulamentação não pode impedir o exercício de um direito constitucional. Com isso, ficou assegurado que os pedidos de aposentadoria especial apresentados por servidores com deficiência devem ser devidamente analisados e, preenchidos os requisitos, deferidos pela Administração Pública, observados os critérios legais aplicáveis.
O julgamento ocorreu nesta segunda (15/12) e foi acompanhado pela advogada Ana Roberta Almeida, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados.
O entendimento representa um avanço relevante na proteção dos direitos das pessoas com deficiência no serviço público pernambucano, ao reforçar que a inércia legislativa não pode restringir garantias fundamentais nem gerar prejuízos à vida funcional dos servidores.
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