Pensionista obtém tutela de urgência para continuar auferindo pensão

29/10/2017

Categoria: Vitória

Foto Pensionista obtém tutela de urgência para continuar auferindo pensão

Processo n. 0182377-71.2017.4.02.5101

Pensionista solteira, sem posse em cargo público, filha de servidora vinculada ao Senado Federal, teve o pagamento da sua pensão cancelado com base em Acórdão do TCU, que, para além da previsão taxativa do artigo 5º da Lei 3.373/58 (casamento e posse em cargo público permanente), aumentou as hipóteses de cancelamento de pensão de filhas maiores solteiras, incluindo o recebimento de quaisquer outras rendas.

Assim a pensionista, por meio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que é especializado em Direito Administrativo e do Servidor, ajuizou ação de conhecimento em face da União, distribuída na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, postulando o reconhecimento do direito de continuar auferindo pensão, a declaração de nulidade da decisão proferida no processo administrativo, que determinou o cancelamento da pensão, o direito de ter restabelecido o benefício, eis que ausentes os óbices da Lei 3.373/58, bem como a condenação da Ré ao pagamento retroativo dos valores que deixou de auferir. Requereu o deferimento da tutela de urgência para determinar à Ré o restabelecimento do pagamento da pensão.

Por conseguinte, vislumbrando o Julgador a probabilidade do direito vindicado, consubstanciado na não configuração dos óbices para recebimento da pensão da Lei 3.373/58, legislação vigente à época da instituição do benefício, eis que não continha vedação da pensionista auferir outras rendas, bem como o perigo de dano, ante a natureza alimentar do benefício, deferiu-se a tutela provisória de urgência, determinando-se que à Ré o imediato restabelecimento do pagamento da pensão.

A decisão ainda está sujeita a interposição de recurso pela União.

Processo n. 0182377-71.2017.4.02.5101