Licença para acompanhamento de cônjuge é direito subjetivo do servidor

06/02/2024

Categoria: Vitória

Foto Licença para acompanhamento de cônjuge é direito subjetivo do servidor

A licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, sem remuneração, depende apenas do deslocamento de um dos cônjuges, independentemente das razões que motivaram o deslocamento.

A controvérsia teve início quando o autor, servidor público federal do Ministério da Economia, teve negado seu pedido licença para acompanhamento de cônjuge, por prazo indeterminado e sem remuneração, pelo entendimento da Administração de que o deslocamento do cônjuge do servidor foi causado por interesse próprio.

Em decisão judicial, se reconheceu o direito à licença buscada, destacando que o argumento para negar a licença apresentado pela Administração sequer representa requisito a ser observado para o pedido.

Por lei, os únicos requisitos legais da licença para acompanhamento de cônjuge, sem remuneração, seriam a existência de vínculo de matrimônio ou de união estável e o efetivo deslocamento do cônjuge ou companheiro(a), os quais restaram preenchidos e portanto a licença pleiteada constitui direito subjetivo do servidor e ato vinculado da Administração Pública, devendo ser concedida independentemente de juízo de conveniência e oportunidade, sendo este o caso dos autos.

Para o advogado Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "a decisão da Administração ignora que o Superior Tribunal de Justiça já assentou entendimento no sentido de que a licença por motivo de afastamento do cônjuge constitui direito subjetivo do servidor, bastando, para o seu exercício, que tenha havido a mudança do cônjuge, independentemente das razões que motivaram o deslocamento ou deste servidor público, tudo isso nos termos da Lei 8.112/90”.

Cabe recurso da decisão.