Servidor em licença médica tem direito à percepção da função comissionada até o término do afastamento

27/02/2018

Categoria: Vitória

Foto Servidor em licença médica tem direito à percepção da função comissionada até o término do afastamento

Processo n° 39334-25.2014.4.01.3803

​Recente acórdão proferido pela Turma Recursal da Subseção Judiciária de Uberlância/MG declarou o direito de servidora pública federal à percepção dos valores referentes à função comissionada da qual fora destituída enquanto esteve afastada em razão de licença médica.

A autora fora destituída da função comissionada enquanto ainda estava afastada de suas funções em virtude de licença-médica. Nesse contexto, ajuizou ação ordinária contra a União, a fim de obter a declaração do seu direito à percepção da verba referente à função até o término do seu afastamento.

A sentença julgou improcedente a demanda, contudo, em sede de recurso inominado, a Turma Recursal, com base no entendimento jurisprudencial adotado pelo TRF-1, reformou parcialmente a decisão, reconhecendo do direito da servidora ao pagamento da referida vantagem até a conclusão do período de licença.

Segundo Rudi Cassel, do escritório patrono da causa (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “o servidor, quando obtém licença para tratar da própria saúde, não pode sofrer prejuízo em sua remuneração, inclusive porque deve arcar com o tratamento, exames, remédios, entre outros. ”

A União ainda pode recorrer.

Processo n° 39334-25.2014.4.01.3803

Turma Recursal da Subseção Judiciária de Uberlância/MG