STJ determina reapreciação de pedido de danos morais não analisado pelo TJPE
Decisão reconhece omissão do Tribunal de Origem e assegura devolução do processo para novo julgamento
Entenda o caso
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a Agravo em Recurso Especial interposto por servidores filiados à APOC/PE, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para que seja analisado o pedido de indenização por danos morais, feito no curso do processo.
Os autores alegaram que, apesar de terem formulado expressamente o pedido, o TJPE deixou de se manifestar sobre o tema, mesmo após a apresentação de Embargos de Declaração, que buscavam suprir a omissão.
Fundamentação jurídica
O Ministro Relator Marco Aurélio Bellizze destacou que houve ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que trata da necessidade de enfrentamento de todas as teses relevantes apresentadas pelas partes, especialmente aquelas com potencial de alterar o resultado do julgamento.
A decisão enfatizou que a existência ou não de fundamento para acolher o pedido de danos morais não afasta o dever do tribunal de origem de se pronunciar sobre ele.
Com isso, foi determinada a devolução dos autos ao TJPE, para que prolate novo julgamento dos Embargos de Declaração, desta vez se manifestando sobre o pedido formulado pelos servidores.
Opinião da advogada
A advogada Augusta Santos, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pelo processo, comentou: “Quando uma tese é trazida a um processo e tem a capacidade de alterar o resultado da demanda, é necessário que a corte julgadora se pronuncie, conforme previsto no artigo 489 do CPC. Por isso, o STJ, em respeito ao devido processo legal e ao princípio da legalidade, determinou o retorno do processo para reapreciação do recurso.”
Agravo em Recurso Especial nº 2.820.842/PE – 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
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