Limite para pagamento das obrigações por meio de RPVs é objeto de discussão no TJRJ

12/04/2019

Categoria: Atuação

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Sindicato busca a manutenção do limite de 40 salários-mínimos para as obrigações de caráter alimentar

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro – SINDJUSTIÇA-RJ formulou pedido de ingresso como amicus curiae na Representação por Inconstitucionalidade nº 0050617-32.2018.8.19.0000 ajuizada pelo Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro, perante o Tribunal de Justiça do mesmo Estado, em face do artigo 4º da Lei Estadual nº 7.781, de 2017, o qual alterou de 20 (vinte) para 40 (quarenta) salários-mínimos o limite de valor para pagamento por meio das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) das obrigações de caráter alimentar.

A despeito de o Procurador-Geral sustentar suposta inconstitucionalidade formal do referido artigo, o Sindicato manifestou-se no sentido de que o processo de criação da norma obedeceu ao trâmite determinado constitucionalmente, não havendo extrapolação da competência legislativa, quanto ao seu poder de emenda a projetos de lei de iniciativa reservada ao Poder Executivo.

Dessa forma, a intervenção se faz necessária para corroborar a discussão quanto aos prejuízos específicos de diversos servidores que possuem verbas de caráter alimentar a receber – pensões, proventos, vencimentos, benefícios previdenciários, dentre outros -, pelas quais a norma impugnada vinha resguardando o recebimento de forma mais célere por meio das RPVs.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) “resta desprovida de razoabilidade qualquer alegação sobre ‘imenso prejuízo à organização financeira do Estado’, no intuito de buscar a suspensão dos efeitos do referido artigo, depois de transcorrido considerável lapso temporal de sua vigência, e, principalmente, por ser argumentação genérica pela qual não se demonstraram efetivos prejuízos orçamentários decorrentes do dispositivo que justificassem a inviabilidade de manutenção de sua vigência”.

A relatora do processo, Desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves, ainda não apreciou o pedido de ingresso formulado pelo Sindicato.​