Importância dos sindicatos é reafirmada pelo relator no Supremo Tribunal Federal

16/04/2020

Categoria: Atuação

Foto Importância dos sindicatos é reafirmada pelo relator no Supremo Tribunal Federal

Ministro Lewandowski vota pela participação de sindicatos de trabalhadores na suspensão de contratos e redução salarial previstos no Programa Emergencial da Medida Provisória 936/2020.

No julgamento plenário da medida cautelar deferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski na ADI 6363, este ratificou a decisão anterior, que exigiu a notificação dos sindicatos sobre qualquer medida adotada, para que deflagre a negociação coletiva ou fiscalização necessária, como condição de validade dos acordos firmados. A providência será necessária nas hipóteses de acordos individuais, evitando que o procedimento da negociação coletiva, essencial para o equilíbrio das relações trabalhistas, seja violado. Nesse sentido, cabe ao empregador encaminhar o acordo ao sindicato dos empregados em até 10 dias, enquanto a ausência de manifestação do sindicato equivale a concordância tácita.

O advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) realizou sustentação oral pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT), destacando que o princípio da isonomia deve filtrar a interpretação da MP 936, com seus contornos históricos individuais e sociais, para evitar discriminação indevida a quem recebe menos de R$ 3.135,00 ou acima de R$ 12.202,11, exigindo-se a negociação coletiva dos sindicatos trabalhistas em todos os casos.

Após as sustentações e o voto do relator, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã, sexta-feira, 17/04/2020, 14h.