Ação do Partido Novo sobre gastos com inativos prejudica direitos de servidores
Ação proposta no STF discute a inclusão de aposentadorias e pensões no cálculo das despesas com pessoal
O Sinjus/MG – Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais ingressou como amicus curiae na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 69, movida pelo Partido Novo, em que a agremiação pretende que o Supremo Tribunal Federal ordene os Tribunais de Contas estaduais a contabilizarem os gastos com inativos, pensionistas e Imposto de Renda retido na fonte nas despesas com pessoal de cada unidade orçamentária.
O Novo alega que a Lei de Responsabilidade Fiscal vem sendo descumprida pelas Cortes de Contas, e supostamente por isso, “diversos governadores eleitos para a legislatura 2019-2023 se depararam com a incapacidade de honrar compromissos com servidores e fornecedores, mostrando que a realidade era mais complexa do que se supunha até o ano passado”.
No entanto, mesmo reconhecendo que “o cenário encontrado pelos atuais governadores é resultado, principalmente, das más gestões fiscais”, portanto, que a tal crise fiscal decorreria de problemas de receita, o partido acusa que seria a contabilidade admitida pelos Tribunais de Contas em matéria de gastos com pessoal o fator primordial para o comprometimento dos orçamentos públicos.
Em sua intervenção, o Sinjus demonstrou que a verdadeira intenção do Partido Novo é invalidar a decisão do TCE-MG na qual corrigiu posicionamento que, abruptamente, inseria o TJMG num quadro de desrespeito aos limites prudenciais, apenas em função da recente alteração da sua orientação acerca da contabilização desses gastos.
Os impactos inconstitucionais contra a categoria serão certos se esta ação for acatada, já que a mudança das margens orçamentárias prejudicaria o desenvolvimento funcional das carreiras, cujos efeitos financeiros são assegurados por lei, senão, o direito à recomposição anual da corrosão inflacionária sobre os salários.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “justamente porque os compromissos com pessoal foram assumidos de acordo com a projeção orçamentária que assegurava estar o Tribunal dentro dos limites prudenciais à época, não poderia a Corte de Contas ignorar a segurança jurídica e prejudicar a gestão fiscal do TJMG. Por isso não há razão para o STF intervir na situação, pois, do contrário, os serviços da justiça mineira serão prejudicados por uma mera questão de cálculo”.
A ação é da relatoria do Ministro Alexandre de Moraes e aguarda apreciação da medida cautelar.
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