Liminar garante a manutenção de 98 servidores municipais cedidos ao TRT15

28/05/2020

Categoria: Vitória

Foto Liminar garante a manutenção de 98 servidores municipais cedidos ao TRT15

A Presidência do Tribunal determinou o retorno desses servidores cedidos ao órgão de origem desconsiderando anterior decisão judicial da justiça federal pela sua manutenção

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região (SINDIQUINZE) impetrou mandado de segurança contra ato da Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), que determinou o retorno de 98 servidores municipais (executantes), cedidos ao TRT15, que se encontram em condição irregular, aos órgãos de origem. O ato da Presidente se deu com base em suposta determinação do Tribunal de Contas da União, em sede de controle externo administrativo.

A ilegalidade foi fundamentada através do decidido no pedido de efeito suspensivo na apelação nº 5002074-53.2019.4.03.0000, transitada em julgado em outubro de 2019, em que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu por manter os servidores cedidos. A ação civil pública, em que foi proferida a referida decisão do efeito suspensivo, já discutia a situação dos servidores cedidos. Portanto, a ordem judicial do Tribunal que prevalecia era a impossibilidade de retorno destes, considerando os impactos pela queda na performance da prestação do serviço público atinente à prestação jurisdicional caso os servidores fossem devolvidos.

Ao deferir a medida liminar, a Desembargadora relatora entendeu que os servidores cedidos desempenham seu trabalho há anos e têm-se mostrado indispensáveis para o bom funcionando da Justiça do Trabalho da 15ª Região. Ainda, considerou a atual situação de crise econômica, social e de saúde pública (COVID-19), podendo “causar um impacto irreversível na vida dessas pessoas, tanto quanto nos demais servidores concursados do TRT15, que certamente ficarão ainda mais sobrecarregados nas Varas Trabalhistas”. Também pontuou o possível impacto à população “pela provável queda na performance da prestação do serviço público atinente à prestação jurisdicional”.

Quanto à suposta determinação do TCU, a julgadora afastou a fundamentação do ato da Presidente do TRT15 por se tratar apenas de um alerta do TCU, em que no seu próprio acórdão o Relator do Tribunal de Contas mencionou a pendência de discussão judicial na ação civil pública.

Para a advogada da causa Aracéli Alves Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “os servidores cedidos estão abrangidos pela decisão do TRF3 e o TCU não impôs sua devolução aos órgãos de origem, logo, foi comprovada a ilegalidade do ato da Presidência do TRT15”.

Mandado de segurança nº 0006569-77.2020.5.15.0000

Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Cabe recurso.