Licença para acompanhamento de cônjuge independe do interesse da Administração

21/11/2021

Categoria: Vitória

Foto Licença para acompanhamento de cônjuge independe do interesse da Administração

Servidora pública conquista na justiça licença para acompanhar seu cônjuge, com possibilidade de exercício provisório.

Uma servidora pública federal requereu administrativamente licença para acompanhar cônjuge com exercício provisório em razão do seu marido, também servidor público, ter sido deslocado do Município do Rio de Janeiro/RJ para Juiz de Fora/MG. Em razão da negativa da Administração, a servidora entrou na justiça buscando a licença para acompanhar seu cônjuge e a possibilidade de exercício provisório na cidade de Juiz de Fora/MG.

Acolhendo os argumentos apresentados, o juiz do caso determinou a concessão da licença para acompanhamento de cônjuge e o exercício provisório da servidora na localidade de Juiz de Fora/MG, em órgão que fosse compatível com o cargo público dela.

Segundo o magistrado, o único requisito previsto na lei 8.112/90 para a concessão da licença para acompanhamento de cônjuge é o deslocamento do cônjuge, o qual estava comprovado no processo.

Para o advogado Mateus Bagetti, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "a licença para acompanhamento de cônjuge, com exercício provisório, conforme artigo 84 Lei n° 8.112/90, possui como requisitos únicos e exclusivos o deslocamento do cônjuge servidor e a possibilidade de exercer cargo compatível no destino, o que foi demonstrado no caso".

A decisão é passível de recurso.

Processo nº 1020712-13.2020.4.01.3400

9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal