Estágio experimental de servidores será considerado para aposentadoria

17/04/2024

Categoria: Vitória

Foto Estágio experimental de servidores será considerado para aposentadoria

Decisão judicial reconhece direito de servidor incluir período de estágio experimental em Certidão de Tempo de Contribuição.

Em uma decisão significativa, o Judiciário do Rio de Janeiro assegurou o direito de um servidor público federal de contar o período trabalhado em estágio experimental para fins de aposentadoria. O caso envolveu um servidor que, antes da efetivação por meio de concurso público, foi submetido a um estágio obrigatório, conforme previsto pela legislação estadual vigente na época, especificamente antes da promulgação da Lei Complementar do ERJ 140/11.

O servidor interpôs ação contra o Estado do Rio de Janeiro, buscando a inclusão desse período em sua Certidão de Tempo de Contribuição. O período em questão refere-se ao tempo em que o servidor esteve vinculado ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), uma experiência obrigatória para a titularização de cargo efetivo no âmbito estadual.

A decisão do 2º Juizado Especial da Fazenda do Rio de Janeiro foi favorável ao servidor, baseando-se na legislação aplicável à época, especialmente o Decreto-Lei Estadual nº 220/75 e o artigo 88 §1º do Decreto 2479/79. A sentença ressaltou que o servidor não poderia ser prejudicado por eventuais erros administrativos, considerando que os recolhimentos previdenciários referentes ao período foram devidamente comprovados.

O Estado do Rio de Janeiro recorreu da decisão, mas a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença de primeiro grau, negando provimento ao recurso. A decisão unânime confirmou o direito do servidor ao cômputo do período laborado em estágio obrigatório para fins previdenciários.

Rudi Cassel, advogado do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, comentou sobre a decisão, enfatizando a legalidade do cômputo do estágio experimental como tempo de serviço público. Segundo Cassel, a lei claramente estabelece que o estágio que precede a efetivação no cargo deve ser considerado para fins de aposentadoria, removendo qualquer obstáculo legal à homologação da certidão de tempo de serviço do servidor.

Embora o Estado do Rio de Janeiro ainda possa recorrer da decisão, o caso estabelece um precedente importante para outros servidores que se encontram em situações similares, reforçando a interpretação de que períodos de estágio experimental, quando acompanhados de contribuições previdenciárias, devem ser reconhecidos como parte do cálculo para aposentadoria.

Processo nº 0302853-66.2021.8.19.0001

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