Servidor Público cedido deve receber ajuda de custo

26/10/2021

Categoria: Vitória

Foto Servidor Público cedido deve receber ajuda de custo

Servidor Público tem direito em perceber a ajuda de custo diante de sua cessão, no interesse da Administração Pública

Em maio de 2016, o servidor público em questão foi cedido para assumir o cargo de direção no estado do Pará, sendo indeferido seu pedido de recebimento de ajuda de custo sob o argumento de falta de dotação orçamentária.

Acontece que se verificou, em documentos do órgão administrativo, valores disponíveis para o pagamento do benefício ao autor, valores estes já estavam previstos em proposta orçamentária, verificando que a administração se equivocou ao negar a ajuda de custo ao servidor público.

Com o reconhecimento da documentação demonstrando a dotação orçamentária do órgão, o servidor buscou o judiciário requerendo a declaração de seu direito receber ajuda de custo relativa à sua cessão para assumir o cargo de Diretor de Secretaria na Subseção Judiciária de Redenção/PA.

Em julgamento pela Turma Recursal de Tocantins, o pedido do servidor foi concedido ao argumento de que “o pagamento da ajuda de custo não é um ato discricionário da Administração Pública, mas sim um ato vinculado, que assegura um direito ao servidor uma vez verificado a mudança permanente de domicílio)”.

Para o advogado da causa, o advogado Rudi Meira Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, "A notória situação orçamentário-financeira pela qual passam os órgãos públicos, não pode aniquilar direitos, especialmente quando se observa que servidores sob o mesmo enquadramento fático".

Processo n° 1000737-52.2019.4.01.4301 – Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Tocantins.