Demora da administração em analisar requerimento de servidor público é ato abusivo e ilegal
Justiça concede liminar para servidora pública ter seu requerimento administrativo de remoção por motivo de saúde analisado em até 30 (trinta) dias
A problemática se iniciou quando servidora pública federal fez um requerimento de remoção por motivo de saúde, já que sua mãe, idosa, vinha apresentando grave estado de saúde. Por conta disso, o requerimento administrativo foi feito pedindo urgência na análise, mas a administração, passados mais de 03 (três) meses, não tomou qualquer providência a respeito, o que exigiu a ação judicial.
A servidora é Auditora Fiscal do Trabalho filiada ao Sinait – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.
Ao conceder o pedido de urgência, o juiz da causa entendeu que o tempo de demora para analisar o pedido da servidora não é justificável, já que a lei prevê um tempo máximo de 30 (trinta) dias para análise desse tipo de requerimento. Com isso, determinou que tanto a análise do pedido como a realização da perícia médica necessária para eventual concessão de remoção por motivo de saúde se desse em prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Para o advogado da causa, Dr. Pedro Rodrigues, advogado do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “é ilegal que a administração demore tanto tempo para analisar um pedido de urgência que envolve a saúde da mãe da servidora. A demora não só prejudica a servidora pública com frustração, como também evita que ela esteja cuidando de sua mãe idosa, garantindo seu bem-estar e saúde”.
Cabe recurso contra a decisão.
Processo n.º 1034993-08.2019.4.01.3400
6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
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