Delegado de Polícia busca receber valores atualizados de promoção reconhecida
Processo foi ajuizado em razão da ausência de juros e correção no pagamento retroativo de progressão funcional
O Cassel Ruzzarin Advogados, assessoria do SINDELPOL, ajuizou ação em defesa de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro para assegurar o pagamento correto das diferenças remuneratórias decorrentes de promoção funcional já reconhecida pela Administração.
No caso concreto, o Delegado foi promovido à 2ª Classe, com efeitos retroativos. Embora o Estado tenha efetuado o pagamento das diferenças salariais em momento posterior, os valores foram quitados sem a devida atualização monetária e sem a incidência de juros relativos ao período de atraso.
A medida judicial busca a complementação desses valores, com a aplicação dos encargos legais. O entendimento defendido é que, uma vez reconhecido o direito à promoção com efeitos retroativos, o pagamento deve refletir integralmente o período devido, evitando prejuízo financeiro ao servidor e impedindo o enriquecimento sem causa da Administração.
Segundo a assessoria jurídica, o reconhecimento administrativo da promoção não afasta o dever de quitação integral das diferenças. “Quando a Administração reconhece o direito e fixa efeitos retroativos, o pagamento deve ser feito de forma completa, com a atualização correspondente. Trata-se de garantir que o servidor público receba exatamente o que lhe é devido”, destaca.
A ação tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública e trata exclusivamente da cobrança dos valores acessórios não incluídos no pagamento original.
VEJA TAMBÉM
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva
Reposição ao erário: Temas 531 e 1009 do STJ
Acompanhe nossas redes sociais e fique BEM informado
Leia sobre
Vitórias
Na Mídia
Youtube
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva