Sindojus-AC pede ingresso como amicus curiae na defesa da isonomia salarial
O Sindicato requereu ingresso no Recurso Extraordinário nº 740.008.
Recurso Extraordinário nº 740.008
O RE nº 740.008 versa sobre a equivalência salarial entre cargos em que se modificou a escolaridade exigida para ingresso, preservando-se, entretanto, as atribuições. A discussão iniciou-se na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0000.11.000929-7, proposta contra lei estadual por afronta à Constituição Estadual de Roraima e teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Recurso Extraordinário.
O Sindojus-AC, que demonstrou a existência de situação semelhante no Acre, com a Lei Complementar Estadual nº 258/2013, requereu seu ingresso como amicus curiae para defender a equivalência salarial, uma vez que, apesar de os cargos possuírem nível de escolaridade diverso, as atribuições dos servidores são idênticas, não havendo qualquer afronta ao inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, pois à época da nomeação dos servidores o nível de escolaridade exigido foi respeitado.
O advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), ressalta que “não há motivo razoável para que servidores que exerçam as mesmas atividades, sob as mesmas circunstâncias, percebam remuneração diferenciada apenas em razão do seu grau de escolaridade. Em verdade, esta prática constitui uma cristalina afronta ao princípio da isonomia, resguardado constitucionalmente pelos artigos 5º, 11 e 39, uma vez que ensejaria o pagamento distinto para servidores concursados para exercerem a mesma função, e que desempenham as mesmas atividades – justamente o contrário do que dispõe a Carta Magna, que assegura a isonomia da remuneração a cargos e funções iguais ou semelhantes”.
O Recurso Extraordinário nº 740.008 está sob relatoria do Ministro Marco Aurélio e ainda aguarda decisão acerca do pedido de ingresso como amicus curiae.
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