Feriado do dia da consciência negra deve ser garantido aos servidores públicos
Ordenamento jurídico assegura fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos éticos nacionais.
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário no Estado de Minas Gerais – SITRAEMG apresentou Procedimento de Controle Administrativo no Conselho da Justiça Federal objetivando que seja incluído no calendário do TRF da 1ª Região o feriado municipal do Dia da Consciência Negra, no dia 20 de novembro, anualmente, para a Subseção Judiciária de Uberlândia, e também para as outras que possuem o mesmo feriado municipal, quais sejam, Contagem, Montes Claros, Pouso Alegre e Uberaba.
Isso porque, embora a Constituição da República assegure que o Estado garantirá o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais, diferentemente dos órgãos da administração local sediados nos referidos municípios que não têm expediente, os órgãos do Poder Judiciário da União, apesar de comemorarem o Dia da Consciência Negra, laboram normalmente.
No procedimento, a entidade relatou que a lei federal atribui aos municípios a competência para instituir até quatro feriados. Portanto, respeitando-se o limite legal, não há que se falar em qualquer irregularidade na instituição no feriado do dia 20 de novembro por lei municipal. Sem considerar as datas comemorativas nas quais não há qualquer relevância na esfera constitucional, importante destacar que este não é o caso do Dia da Consciência Negra, cuja significância possui evidente relevância constitucional.
Além disso, destacou que também são feriados aqueles declarados por lei municipal, de acordo com a tradição legal.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “sendo um Estado laico e havendo previsão em lei federal de instituição de feriados religiosos pelos municípios, razão há para que se estenda aos municípios, também, a competência para definir feriados que comemorem as datas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais, como é o caso da Consciência Negra, desde que se respeite os limites trazidos pela legislação”.
O Procedimento de Controle Administrativo foi distribuído à Ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura e recebeu o nº 0006610-18.2019.4.90.8000.
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