Candidato com visão monocular e as vagas reservadas a deficientes
Atualmente, os valores cobrados representam aumento de 37,55% em relação aos anteriormente pagos.
O processo foi distribuído a 21ª Vara Federal de Brasília e recebeu o nº 0705295-12.2017.8.07.0001
O sindicato ingressou com ação coletiva contra os reajustes abusivos do plano de saúde coletivo de seus servidores, operados pela Resolução GEAP/CONAD nº 99/2015, do Conselho de Administração da GEAP, pleiteando a anulação desse normativo e de quaisquer outros que não observem os limites autorizados pela ANS para os planos individuais.
A entidade requereu à Justiça a determinação de que não seja efetuado nenhum reajuste sem a apresentação detalhada das justificativas que autorizariam o aumento de percentuais, bem como que qualquer reajuste não adote índices superiores àqueles limitados pela ANS para os planos de saúde individuais, atualmente fixado em 13,57%.
Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), a resolução combatida “operacionalizou reajustes nos planos de saúde contratados pelos substituídos em percentuais abusivos e excessivamente elevados, fazendo com que a sinistralidade chegasse a um ponto que viola o inciso V do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, pois estabelece prestações desproporcionais aos beneficiários”.
O processo foi distribuído a 21ª Vara Federal de Brasília e recebeu o nº 0705295-12.2017.8.07.0001
Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.
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