Licença para Capacitação: novas regras impostas a servidores públicos são questionadas

11/11/2024

Categoria: Atuação

Foto Licença para Capacitação: novas regras impostas a servidores públicos são questionadas

SINPRF-GO ajuíza ação coletiva para afastar tais regras que dificultam o exercício do direito

O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Goiás (SINPRF-GO) protocolou ação coletiva para contestar as novas exigências da Nota Técnica PRF nº 2/2024, que dificultam a concessão de licença para capacitação aos servidores. A ação foi movida com o apoio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

A nota técnica em questão impõe aos Policiais que comprovem atividades de capacitação em todos os dias da licença, sob pena de terem que devolver valores ao erário pelos dias não comprovados. A petição destaca que essa exigência extrapola o previsto no Decreto nº 9.991/2019 e na Lei nº 8.112/1990, que apenas estabelecem uma carga horária mínima semanal para a concessão da licença, sem especificação de comprovação diária.

A advogada Miriam C. dos Santos, que presta assessoria ao Sindicato, explica que a petição defende que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, eficiência e razoabilidade, salientando que a nova regra desconsidera a realidade prática dos servidores. “A preparação para provas e o estudo individual são atividades inerentes à capacitação e nem sempre têm uma comprovação diária formal”, afirma a advogada.

O SINPRF-GO reafirma seu compromisso com a defesa dos interesses da categoria, atuando para que tenha acesso às condições necessárias para o desenvolvimento profissional e pessoal. O Sindicato segue atento às questões que afetam seus filiados, promovendo ações e medidas para assegurar o cumprimento dos direitos dos servidores.

A ação coletiva recebeu o número 1090810-81.2024.4.01.3400 e tramita na 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. O escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados está em contato com a Vara, providenciando a atuação presencial, de modo a reforçar a urgência do caso e o deferimento da tutela de urgência.