Ausência de orçamento não impede pagamentos de dívidas reconhecidas administrativamente
Servidor público obtém determinação de imediato pagamento de valor reconhecido administrativamente, porém, não pago, a título de correção monetária sobre conversão de Licença Prêmio em Pecúnia.
A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou procedente pedido de servidor público, Auditor Tributário filiado ao SINDIFISCO-DF – Sindicato dos Auditores da Receita do Distrito Federal, e determinou o pagamento de verbas salariais decorrentes de correção monetária aplicada sobre a parcela recebida a título de conversão de Licença Prêmio em Pecúnia.
O autor é servidor público aposentado desde agosto de 2016, mas à época de sua aposentadoria, possuía 17 meses de licenças-prêmio por assiduidade não gozadas e não computadas para quaisquer outros efeitos, sendo-lhe reconhecido pela administração o direito a converter o referido período de licença em pecúnia.
No entanto, o valor principal somente foi administrativamente pago em 29 de junho de 2019, quase 03 (três) anos após sua aposentadoria, sem qualquer incidência de correção monetária, em que pese a administração reconhecer a necessidade de atualização do débito.
Para o juiz que proferiu a decisão, a ausência de dotação orçamentária não impede pagamentos de dívidas reconhecidas administrativamente, considerando que o pagamento feito com atraso gera para o credor o direito à atualização do débito, como forma de recompor o valor real do crédito em face da desvalorização da moeda.
Para o advogado da causa, Marcos Joel dos Santos, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a decisão é correta: "devidamente reconhecido o crédito, resta à Administração efetuar o adimplemento, sob pena de afronta direta ao direito adquirido, à segurança jurídica e a fim de se evitar o enriquecimento ilícito da administração, pagamento este que deve ocorrer sempre com a devida correção monetária".
Sem recurso, o processo transitou em julgado.
Processo nº: 0705358-78.2020.8.07.0018
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