Remoção de servidora por motivo de saúde de dependente
Decisão judicial favorece servidora pública para garantir tratamento médico adequado ao filho
Em uma decisão emblemática, a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás (SJGO) reconheceu o direito de uma servidora pública do Instituto Federal a ser removida para um campus mais próximo de sua residência em Goiânia, em virtude da grave condição de saúde de seu dependente. A medida visa facilitar o acompanhamento médico do filho da servidora, que necessita de tratamento especializado indisponível na localidade de sua lotação original.
A servidora, residente fixa em Goiânia, enfrentava dificuldades significativas para conciliar suas responsabilidades profissionais com as necessidades de saúde de seu filho, especialmente durante as ausências do marido. A distância até o campus de sua lotação tornava impraticável sua presença constante ao lado do filho, criando uma situação de vulnerabilidade para atender a eventuais urgências médicas.
A decisão judicial foi embasada na conclusão de uma perícia judicial, a qual determinou que o tratamento adequado ao filho da autora só poderia ser realizado em Goiânia, devido à falta de um suporte multidisciplinar próximo à localidade de trabalho da servidora. Assim, foi reconhecida a necessidade de sua remoção para garantir o acesso ao tratamento necessário.
O fundamento da decisão também ressaltou um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera a remoção de servidores públicos, em casos semelhantes, como não prejudicial à instituição de origem. Isso se deve à interpretação de que o cargo de professor de universidade federal integra um quadro de professores federais, vinculado ao Ministério da Educação, facilitando a mobilidade funcional dentro do território nacional (REsp 1833604/RS).
Rudi Meira Cassel, advogado do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, enfatizou a importância da decisão, destacando que a proteção à família deve ser uma prioridade do Estado. Segundo Cassel, a servidora pública tem o direito de permanecer próxima à sua família, assegurando condições adequadas para oferecer a assistência necessária aos seus familiares mais próximos.
Este caso, registrado sob o processo nº 1006841-38.2019.4.01.3500 na 3ª Vara Federal Cível da SJGO, estabelece um precedente importante para a valorização da saúde e bem-estar dos dependentes de servidores públicos, reforçando a flexibilidade e humanização nas políticas de gestão de pessoal no serviço público federal.
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