Servidora consegue reestabelecer banco de horas indevidamente suprimido
Sob a justificativa de terem expirado, administração havia determinado a supressão de diversas horas extras de servidora pública
A ação judicial buscou reconhecer o direito de servidora pública, Analista Judiciário, o direito de ter restabelecidas em seu banco de horas as horas-extras tidas por expiradas, em dezembro de 2021.
No entanto, a Administração Pública se serviu de labor extraordinário, regularmente prestado pela servidora, sem mais lhe permitir a compensação ou a retribuição em pecúnia, tendo simplesmente suprimido o direito com fundamento em determinação não prescrita em lei, locupletando-se à custa de trabalho gratuito.
O juízo do 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro acolheu o pedido da servidora pública salientando que "(…) não se mostra juridicamente legítimo ou razoável inviabilizar, a um só tempo, a compensação das horas extraordinárias laboradas e a sua conversão em pecúnia, com base unicamente na expiração do seu período predefinido de "validade", sob pena de mal ferimento ao princípio da vedação ao enriquecimento ilícito".
Para a advogada do caso, Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues: "ao se determinar a supressão, a servidora deixa de ser retribuída pelo labor extraordinário, o que importa em flagrante violação ao princípio da isonomia remuneratória. Portanto, não pode haver, sob pena de violação do princípio da legalidade e da separação de poderes, interpretação restritiva de norma que confere direitos sociais em prejuízo do trabalhador, como ocorreu no presente caso".
Cabe recurso da sentença proferida.
Processo nº 5083501-20.2022.4.02.5101, 4º Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
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