Servidor federal tem reconhecido direito de incluir abono de permanência no cálculo de férias e 13º
Justiça determina pagamento retroativo das diferenças acumuladas nos últimos cinco anos.
A Justiça Federal em Pernambuco garantiu a um servidor público federal, filiado ao SINTRAJUF-PE, o direito de ter o abono de permanência incluído na base de cálculo do adicional de férias e do 13º salário. A sentença também determinou o pagamento das diferenças devidas relativas aos últimos cinco anos.
O reconhecimento do direito teve como fundamento o caráter remuneratório permanente do abono, pago aos servidores que, mesmo tendo cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária, optam por continuar em atividade. No caso, a Administração Pública vinha desconsiderando o valor do abono ao calcular outras parcelas salariais, prática considerada indevida pelo juízo.
A decisão reforça a jurisprudência já consolidada nos tribunais superiores, que reconhecem a natureza remuneratória do abono de permanência e sua integração à base de cálculo das demais verbas.
Para a advogada Moara Gomes, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pelo caso, “o reconhecimento do abono como parte da remuneração assegura o pagamento correto das verbas salariais, contribuindo para a justiça na relação entre servidores e Administração Pública”.
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