ANPT participará de julgamento de ação contra MP trabalhista

13/04/2020

Categoria: Atuação

Foto ANPT participará de julgamento de ação contra MP trabalhista

Associação atuará em ADI na condição de amicus curiae

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu o ingresso da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) como amicus curiae no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, cuja medida cautelar vai a julgamento no dia 16 de abril, em sessão do Plenário por videoconferência. A ação foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, que contesta o programa emergencial que permite redução de jornada de trabalho com redução salarial ou a suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia instituído pela Medida Provisória 936/2020.

Além da ANPT, foram autorizadas a participar do julgamento a Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores (UGT), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a Força Sindical (FS), a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e a Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST).

No dia 6 de abril, o ministro deferiu medida cautelar para determinar que os acordos individuais de redução de jornada com redução salarial ou de suspensão temporária do contrato de trabalho previstos na medida provisória apenas terão validade se houver anuência dos sindicatos de trabalhadores em até dez dias, a partir da notificação. Somente se os sindicatos não se manifestarem, o acordo individual estará validado. Esta decisão do ministro Ricardo Lewandowski vai a referendo do Plenário.

O advogado Rudi Cassel, que participará do julgamento em nome da ANPT, disse que o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda não pode se aproveitar de um momento de vulnerabilidade social para impor à classe trabalhadora ainda mais perdas, especialmente com a anulação do direito de defesa pelas respectivas entidades sindicais.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, da assessoria do ANPT (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), o relator já notou a inconstitucionalidade da exclusão das negociações coletivas, ainda que os tempos de crise em sua decisão monocrática. “É preciso avançar para que deste processo resulte o reconhecimento da inconstitucionalidade de qualquer redução salarial ou suspensão contratual sem negociação coletiva”.