Abono de permanência passa a integrar cálculo do 13º salário e das férias de servidor

26/02/2026

Categoria: Vitória

Autor: Ana Roberta de Almeida

Foto Abono de permanência passa a integrar cálculo do 13º salário e das férias de servidor

Justiça Federal corrige distorção e assegura pagamento retroativo das diferenças remuneratórias dos últimos cinco anos

A Justiça Federal do Ceará reconheceu o direito de um servidor público federal, filiado ao Sintrajuf-PE, à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina. A decisão também determinou o pagamento retroativo das diferenças acumuladas nos últimos cinco anos, corrigindo uma distorção que afetava servidores que permanecem em atividade após preencherem os requisitos para aposentadoria.

Mesmo diante da permanência no serviço público, esses servidores vinham sendo prejudicados pela exclusão do abono de permanência das parcelas remuneratórias habituais. No entanto, a sentença destacou que o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o abono possui caráter remuneratório, o que justifica sua inclusão no cálculo de verbas como férias e 13º salário.

Para a advogada Ana Roberta Almeida, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela atuação no caso, a decisão representa um avanço relevante na valorização da permanência ativa dos servidores: “Trata-se de uma correção importante, pois assegura o pleno reconhecimento de parcelas que impactam diretamente a remuneração de servidores que optam por seguir contribuindo com o serviço público.”