Distrito Federal deve pagar indenização de transporte a servidora pública
Agente de vigilância ambiental cedido à Secretaria de Saúde garante recebimento de auxilio transporte em seu contracheque, bem como recebimento de valores retroativos, respeitada a prescrição quinquenal.
A autora, Agente de Gestão de Resíduos Sólidos do quadro do Serviço de Limpeza Urbana do DF, cedida à Secretaria de Saúde, processou o Distrito Federal buscando perceber indenização de transporte desde o início do exercício das funções de agente de vigilância ambiental, inclusive com o pagamento dos valores retroativos que não lhe foram pagos, em virtude da utilização de veículo próprio para realizar funções de seu cargo.
O Juízo julgou procedente os pedidos da ação para incluir na folha de pagamento da autora, a partir de julho de 2021, o valor mensal correspondente ao auxílio transporte, além do pagamento dos valores retroativos que não lhe foram pagos, excetuados os valores eventualmente prescritos.
Para o advogado da causa, Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, "Devem ser pagos os valores a título de indenização de transporte à autora que desempenhou atividades de controle de endemias com a utilização de veículo próprio, sob pena de enriquecimento ilícito da administração diante das comprovadas atividades externas realizadas."
A decisão é passível de recurso.
Processo nº 0734834-36.2021.8.07.0016
2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
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