Abono de permanência integra cálculo de férias e 13º salário
Decisão definitiva garante pagamento das diferenças e já foi integralmente cumprida
A Justiça Federal reconheceu o direito de servidor público federal, filiado ao Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (SINTRAJUFE/PE), à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e do décimo terceiro salário. A decisão confirmou o caráter remuneratório da parcela e determinou o pagamento das diferenças devidas.
O entendimento reafirma que o abono de permanência não constitui vantagem eventual, mas integra de forma permanente a remuneração do servidor que opta por permanecer em atividade após preencher os requisitos para aposentadoria. Por essa razão, sua exclusão do cálculo de férias e da gratificação natalina foi considerada indevida.
Ao examinar o caso, o juízo destacou que todas as verbas de natureza permanente devem compor a base de cálculo das parcelas remuneratórias que utilizam a remuneração como referência. A decisão seguiu orientação já consolidada na jurisprudência, reforçando a segurança jurídica e a correta aplicação das regras remuneratórias no âmbito do serviço público.
Na prática, o reconhecimento do direito assegura que a remuneração seja considerada de forma integral no cálculo de férias e do décimo terceiro salário, evitando perdas acumuladas ao longo da carreira.
Com o trânsito em julgado, foi iniciado o cumprimento da decisão. A fase de execução resultou na expedição de Requisição de Pequeno Valor, que já foi devidamente quitada, garantindo a efetiva concretização do direito reconhecido.
Para a advogada Moara Gomes, do Cassel Ruzzarin Advogados, “o cumprimento da decisão e o pagamento da RPV demonstram a solidez do entendimento de que o abono de permanência possui natureza remuneratória e deve refletir nas demais verbas calculadas sobre a remuneração do servidor”.
A decisão representa importante consolidação do direito para servidores que recebem abono de permanência e tiveram a parcela indevidamente desconsiderada no cálculo de férias e décimo terceiro salário.
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