VPNI – PEDIDO DE VISTA ADIA JULGAMENTO SOBRE NÃO ABSORÇÃO DE QUINTOS PELO CJF
O Conselho da Justiça Federal (CJF) iniciou o julgamento do PA 0004055-21.2023.4.90.8000, que trata da não absorção da VPNI de quintos referentes ao período de abril de 1998 a setembro de 2001. A tese em análise é sobre a retroatividade à primeira parcela do reajuste de 6%, de fevereiro de 2023.. A relatora admitiu Sitraemg, Sisejufe/RJ, Sintrajud, Sindjufe/MS, Sintrajuf/PE, Sinjufego e Fenassojaf como interessados, permitindo sustentação oral pelo advogado das entidades, Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que defendeu o afastamento da absorção de quaisquer reajustes das tabelas da Lei 11.416/2006, nos termos do parágrafo único do seu artigo 11, adicionado pela promulgação das partes vetadas da Lei 14.687/2023. A relatora e presidente do CJF, Ministra Maria Thereza, votou pelos efeitos a partir da vigência da lei, não ocorrendo a absorção somente na parcela do reajuste de fevereiro de 2024. A Conselheira Marisa Santos, porque deixará o Conselho antes da próxima sessão, antecipou seu voto acompanhando a relatora. O Ministro Og Fernandes, porém, pediu vista e o julgamento foi suspenso até o retorno da vista regimental. A próxima sessão do CJF está agendada para o dia 18/3. Segundo Cassel, "mesmo que a interpretação da relatora fosse aplicada, em dezembro de 2023 (quando entrou em vigor a lei) a parcela do reajuste de fevereiro de 2023 incidia como compensação. Logo, há contradição em afirmar que a lei vale desde a vigência e não reverter a compensação de dezembro de 2023 e janeiro de 2024, que contemplam a primeira parcela de reajuste da Lei 14.523/2023."
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