Inclusão do abono de permanência no cálculo do 13º e férias

25/03/2024

Categoria: Vitória

Foto Inclusão do abono de permanência no cálculo do 13º e férias

A 2ª instância confirma vitória da FENAPRF: reconhecimento do direito à incidência e inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço de férias e gratificação natalina

Em defesa dos interesses da categoria, a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais ingressou com uma ação judicial demandando a inclusão do abono de permanência no cálculo do 13º salário e do adicional de um terço de férias, destacando a natureza remuneratória desse benefício. A decisão inicial já havia sido favorável, contudo, a União apresentou recurso. Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu julgamento sobre o caso.

O TRF1 rejeitou as argumentações da União, que sugeriam um suposto aumento no valor do abono de permanência, e confirmou a aplicação do Tema Repetitivo 424 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a natureza remuneratória do abono de permanência, atribuindo-lhe o efeito de acréscimo patrimonial ao servidor.

Dessa forma, ficou estabelecido que a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de um terço de férias e da gratificação natalina, ambos derivados da remuneração dos servidores, é uma medida justa e coerente.

O advogado Lucas de Almeida enfatizou que os argumentos anteriormente utilizados pela Administração, que classificavam o abono como provisório e compensatório para excluir seu cálculo no 13º salário e no adicional de férias, não se sustentam após o reconhecimento, por parte dos tribunais, de seu caráter permanente e remuneratório.

Ref.: Processo nº 1005025-93.2020.4.01.3400, 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região