Verbas indenizatórias no exterior devem integrar o 13º Salário e adicional de férias de servidores do MRE

21/08/2025

Categoria: Vitória

Foto Verbas indenizatórias no exterior devem integrar o 13º Salário e adicional de férias de servidores do MRE

Decisão do TRF1 reconhece que a Indenização de Representação no Exterior e o Auxílio-Familiar devem compor a base de cálculo das parcelas remuneratórias de servidores do Ministério das Relações Exteriores lotados fora do país.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito dos servidores do Ministério das Relações Exteriores em missão no exterior de incluírem a Indenização de Representação no Exterior (IREX) e o Auxílio-Familiar na base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias. A decisão representa uma vitória importante para a categoria, ao consolidar o entendimento de que essas verbas, embora classificadas como indenizatórias, possuem natureza remuneratória por serem pagas de forma contínua e vinculadas ao desempenho funcional.

A ação foi movida pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty), que buscava garantir que as verbas IREX (Indenização de Representação no Exterior) e auxílio-familiar fossem incluídos na base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias dos servidores do Ministério das Relações Exteriores em missão no exterior.

O Tribunal reconheceu que, apesar de indenizatórias, essas verbas são recebidas de forma habitual e estão diretamente ligadas às missões exercidas no exterior, o que as torna parte integrante da remuneração. Desse modo, devem integrar a base de cálculo do 13º salário e adicional de férias, tendo em vista que tais parcelas são calculadas com base na remuneração.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pelo caso, “as verbas recebidas com habitualidade e vinculadas ao exercício das funções devem ser consideradas componentes da retribuição total do servidor, independentemente da nomenclatura ou natureza jurídica que lhes seja atribuída. O que importa é a função que exercem na composição da remuneração”.

A decisão está sujeita a recurso por parte da União.