Valores obtidos por meio de decisão liminar não necessitam ser restituídos
O Supremo Tribunal reconheceu que não é necessário devolver valores recebidos de boa-fé
Um servidor do Judiciário Federal em Rondônia pediu na Justiça o pagamento de um adicional por trabalhar em zonas de fronteira. Embora a lei permita esse adicional, ele não estava sendo pago por falta de regulamentação.
Inicialmente, a Justiça concedeu uma liminar (decisão provisória) favorável ao servidor, que começou a receber o adicional. No entanto, o processo foi suspenso para aguardar uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em um caso semelhante.
Durante a suspensão, os tribunais superiores mudaram de entendimento e passaram a considerar que o adicional não deveria ser pago sem a regulamentação. Quase dez anos depois, a Justiça revogou a decisão favorável ao servidor, seguindo o entendimento do STF.
O servidor então recorreu ao STF, pedindo para continuar recebendo o adicional e para não ter que devolver os valores já recebidos. A Ministra Cármen Lúcia decidiu que o servidor não precisa devolver os valores, pois os recebeu de boa-fé, ou seja, acreditando que tinha direito a eles.
A advogada do servidor, Dra. Alice Lucena, disse que "essa decisão é importante porque dá segurança jurídica aos servidores públicos que buscam seus direitos na Justiça e são surpreendidos com mudanças de entendimento durante o processo".
A decisão ainda pode ser contestada.
Ref.: Recurso Extraordinário 1.501.481 Rondônia.
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