Justiça autoriza adiamento de posse de candidato aprovado em concurso

12/06/2024

Categoria: Vitória

Foto Justiça autoriza adiamento de posse de candidato aprovado em concurso

Decisão reconhece condição de força maior e garante direito à posse de candidato impedido por problemas de saúde

A 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte determinou o adiamento da posse de um candidato aprovado no concurso para Auditor Fiscal da Receita Estadual de Minas Gerais, reconhecendo a condição de força maior que o impediu de tomar posse no prazo estabelecido. A decisão foi fundamentada na comprovação de problemas graves de saúde mental do candidato.

O candidato aprovado no concurso realizado em 2023 entrou com ação judicial contra o Estado de Minas Gerais, após a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão revogar sua nomeação devido à sua ausência na data agendada para a posse. O candidato justificou sua ausência com laudos médicos-psiquiátricos que atestavam um quadro de depressão grave e pânico, impossibilitando-o de comparecer para tomar posse.

Em decisão liminar, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte acolheu o pedido do candidato, suspendendo o ato administrativo que revogou sua nomeação. O juiz reconheceu que a condição de saúde do candidato, comprovada por laudos médicos, configurava uma situação de força maior alheia à sua vontade, justificando o adiamento da posse.

A decisão foi fundamentada na comprovação da gravidade do quadro de saúde mental do candidato e na urgência da situação, uma vez que a perda do prazo para a posse poderia resultar na exclusão do candidato aprovado, prejudicando tanto o candidato quanto a administração pública, que necessita da reposição de seu quadro de servidores.

O advogado Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, comentou sobre a decisão: “Não há razões plausíveis que possam justificar o ato administrativo em questão, uma vez que o servidor demonstrou de maneira clara e incontestável sua condição clínica. Fica evidente que a atitude anti-isonômica da Administração prejudica não somente o candidato, mas também a própria administração pública que, além de preterir candidato melhor classificado, necessita urgentemente de reposição de seu quadro de servidores.”

A decisão liminar permanece em vigor, garantindo ao candidato o direito de tomar posse em uma nova data, a ser definida após a recuperação de sua saúde.

Ref.: Processo nº 5112074-60.2024.8.13.0024 – 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.

A decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte reforça a importância de considerar condições de força maior, como problemas graves de saúde, na análise de casos de posse de candidatos aprovados em concursos públicos. Essa interpretação garante a proteção dos direitos dos candidatos e a efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana, além de atender às necessidades da administração pública.

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