Auxílio-transporte é devido a servidores que utilizam veículo próprio, inclusive maiores de 65 anos
Sintufrj obtém decisão favorável no STJ, que reafirma a natureza indenizatória do benefício e afasta restrições administrativas
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (SINTUFRJ) obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantindo o pagamento de auxílio-transporte aos servidores que utilizam veículo próprio para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho. A decisão também assegura o direito ao benefício aos servidores com 65 anos ou mais.
A ação coletiva foi ajuizada contra a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com o objetivo de afastar restrições impostas por atos administrativos que vedavam o pagamento do auxílio aos servidores que não utilizassem transporte coletivo, bem como limitavam o direito dos maiores de 65 anos.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região havia reformado parcialmente a sentença para excluir o pagamento do benefício a quem utilizasse veículo próprio e restringir o direito dos servidores idosos a hipóteses específicas. Diante disso, o Sindicato interpôs recurso especial ao STJ.
Ao julgar o caso, o STJ reafirmou entendimento consolidado de que o auxílio-transporte possui natureza indenizatória e se destina ao custeio das despesas com deslocamento para o serviço, independentemente do meio de transporte utilizado. O relator destacou que normas administrativas não podem restringir direito assegurado pela Medida Provisória nº 2.165-36/2001, conforme o entendimento dominante da Corte, reconhecendo expressamente o direito ao benefício também aos servidores que utilizam veículo próprio e aos maiores de 65 anos.
Com a decisão, foi determinado o pagamento retroativo das parcelas não prescritas, com a devida compensação dos valores eventualmente já pagos administrativamente.
A advogada Aracéli Rodrigues, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que assessora o Sintufrj, comentou: “A decisão reafirma a jurisprudência consolidada do STJ e garante tratamento isonômico aos servidores, impedindo que atos infralegais restrinjam um direito previsto em lei. Trata-se de importante vitória para a categoria, que esperamos confirmar caso haja a interposição de novos recursos pela UFRJ.”
VEJA TAMBÉM
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva
Reposição ao erário: Temas 531 e 1009 do STJ
Acompanhe nossas redes sociais e fique BEM informado
Leia sobre
Vitórias
Na Mídia
Youtube
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva