União é condenada ao pagamento de adicional a servidor exposto a condições insalubres

03/10/2017

Categoria: Vitória

Foto União é condenada ao pagamento de adicional a servidor exposto a condições insalubres

Processo n° 0012482-73.2015.4.01.3820

Recente decisão da 1ª Vara do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Contagem (MG) condenou a União ao pagamento de adicional de insalubridade de 20% sobre o vencimento básico, bem como dos valores atrasados devidos a esse título, ao servidor público A.L. de B., do Tribunal Regional Eleitoral.

A ação foi ajuizada por servidor público federal ocupante do cargo de mecânico, que exerceu suas funções em ambiente laboral insalubre sem a percepção do devido adicional de insalubridade estabelecido na Lei 8.270/91.

A sentença, tomando por fundamento o laudo técnico produzido por perito judicial, julgou procedente a demanda do autor para determinar o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, eis que restou comprovada sua exposição habitual a agentes insalubres e a incapacidade dos equipamentos de proteção individual fornecidos em atenuar ou eliminar os seus efeitos nocivos.

Conforme esclarece o advogado Daniel de Oliveira Hilário, do escritório patrono da causa (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “devido ao fato de o autor ficar exposto à ação de agentes químicos e físicos, faz jus à percepção do adicional de insalubridade enquanto persistir a condição gravosa no exercício de suas funções, tendo em vista que tal exposição causa danos à sua saúde”.

Processo n° 0012482-73.2015.4.01.3820

1ª Vara do JEF de Contagem/MG