Tribunal de Contas de Minas Gerais fecha o cerco no combate às acumulações indevidas de cargos e aposentadorias
Por Daniel Hilário (Cassel Ruzzzarin Santos Rodrigues Advogados)
Na forma da Constituição do Estado de Minas Gerais, desde que haja compatibilidade de horários, existem 3 hipóteses em quem o servidor pode acumular cargos públicos. São elas: a de dois cargos de professor, a de um cargo de professor com um cargo técnico ou científico, e a de dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.
Cabe fazer breve digressão os chamados cargos técnicos: para que se configurem como tal, não basta que sejam denominados “técnicos”, mas sim que o exercício de suas atribuições demande conhecimentos técnicos específicos, com formação específica para sua execução.
Tal determinação serve, também, para o regime de previdência do Estado de Minas Gerais, vez que, conforme mesmo texto legal, é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com base no regime ali disposto, bem como com os dos previstos na Constituição da República, e também com remuneração de cargo, função ou emprego público, salvo quando derivar da regra permissiva de acumulação de cargos, prevista no texto constitucional estadual, ou de cargo eletivo ou em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Por isso mesmo e para se avaliar a existência de eventuais desvios, como a acumulação de mais de um cargo ou emprego, ou a percepção de mais de uma ou duas aposentadorias, como permitido, foi realizada auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Nesta, foi detectado que mais de 100 mil servidores são remunerados por meio de acumulações ilegais, o que gera um déficit anual de mais de R$ 9,7 bilhões de reais.
Nesse ínterim, em manifestação feita por meio de postagem no Facebook, o Governador do Estado, Fernando Pimentel, disse que serão abertas sindicâncias para apurar, caso a caso, bem como suspenderá o pagamento do salário daqueles servidores que acumulam cargos ilegalmente.
Nos dizeres do advogado Daniel Hilário, de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados: “A abertura de sindicâncias para se analisar os casos, separadamente, é a medida correta, vez que garantirá, aos servidores públicos do Estado de Minas Gerais, a observância aos princípios do Contraditório e da Ampla Defesa.”.
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