Tribunais devem publicar pauta de julgamentos
Para o CNJ, a ausência de prévia disponibilização das pautas fere o princípio constitucional da publicidade
Em razão de a Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo não ter publicado previamente a pauta de julgamento de sessão administrativa ocorrida em março de 2022, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (SINDIJUDICIÁRIO-ES) propôs Procedimento de Controle Administrativo (nº 0002080-92.2022.2.00.0000) em face do órgão no Conselho Nacional de Justiça.
Atendendo ao pleito do sindicato, o relator do caso, Conselheiro Giovanni Olson, julgou procedente o pedido e determinou ao TJES a observância da obrigação de divulgar as pautas das sessões administrativas do Tribunal Pleno, incluídas aquelas que versem sobre atos normativos a serem deliberados pelo Colegiado.
O relator levou em consideração os argumentos veiculados pela assessoria jurídica do Sindijudiciário-ES, reconhecendo que a ausência de publicização prévia das pautas dos julgamentos administrativos está em descompasso com o princípio constitucional da publicidade, a Lei de Acesso a Informações e a Resolução CNJ nº 215/2015, além de violar as normas do próprio tribunal requerido, dispostas em seu Regimento Interno.
Para o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que atuou no caso, “a decisão configura importante precedente para impedir que o tribunal se furte da obrigação de publicar as pautas de julgamento, e evidencia a essencialidade da garantia do princípio constitucional da publicidade, devendo ser aplicada inequivocamente”.
Cabe recurso contra a decisão.
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