TRF1 garante pagamento antecipado de diárias a Policiais Rodoviários Federais em missão oficial

15/08/2025

Categoria: Vitória

Autor: Robson Barbosa

Foto TRF1 garante pagamento antecipado de diárias a Policiais Rodoviários Federais em missão oficial

Decisão assegura que despesas com deslocamentos sejam custeadas previamente pela Administração

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou o direito de policiais rodoviários federais, substituídos da FENAPRF e dos sindicatos estaduais (SINPRFs), ao recebimento antecipado das diárias referentes a deslocamentos em missão oficial. A decisão manteve integralmente a sentença de primeira instância, que já havia reconhecido esse dever da Administração Pública.

As diárias têm natureza indenizatória e visam cobrir despesas com alimentação, hospedagem e locomoção decorrentes de atividades fora da sede habitual do servidor. Conforme estabelece o Decreto nº 5.992/2006 e a Lei nº 8.112/1990, esse pagamento deve ser realizado antes do início da missão, excetuando-se os casos previstos em lei. A prática recorrente de pagamento posterior, como vinha sendo adotada, foi considerada ilegal pelo Judiciário.

Ao afastar os argumentos da União, o Tribunal ressaltou que a atuação do Poder Judiciário se limitou à análise da legalidade dos atos administrativos, não havendo afronta ao princípio da separação dos poderes. A decisão reafirma a necessidade de a Administração respeitar os direitos funcionais, assegurando aos servidores estabilidade financeira durante o exercício de suas funções.

Segundo o advogado Robson Barbosa, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pela ação, “essa decisão reafirma que o servidor não pode ser compelido a custear antecipadamente as despesas decorrentes do serviço público. A antecipação das diárias é uma exigência legal e um dever da Administração”.

A decisão foi proferida por órgão colegiado do TRF1 e ainda pode ser objeto de recurso. No entanto, segue entendimento já consolidado nos tribunais superiores, fortalecendo a proteção aos direitos dos servidores públicos em exercício de missão oficial.