Servidor federal garante inclusão do abono permanência no cálculo de férias e 13º salário
Decisão reconhece natureza remuneratória da parcela e assegura pagamento retroativo com correção monetária
A Justiça Federal de Pernambuco reconheceu o direito de um servidor público federal, filiado ao SINTRAJUF-PE, à inclusão do abono permanência na base de cálculo do adicional de férias e do 13º salário. A sentença determinou também o pagamento das diferenças retroativas dos últimos cinco anos, com atualização monetária.
A decisão foi proferida pela 15ª Vara Federal e levou em conta o entendimento consolidado de que o abono permanência, previsto no art. 40, §19, da Constituição Federal, tem natureza remuneratória. Apesar da resistência da União, que alegava não ser devida a sua inclusão, o juízo destacou que a verba sofre incidência de imposto de renda, o que reforça seu caráter de retribuição pelo trabalho.
Além do recálculo das verbas, o magistrado determinou a correção da folha de pagamento do servidor, garantindo que o abono permanência seja considerado nas futuras apurações de férias e 13º salário.
Para a advogada Moara Gomes, sócia do escritório Cassel Ruzzarin e responsável pelo caso, “a decisão reafirma o direito à remuneração justa, reconhecendo que parcelas com natureza remuneratória devem refletir em todos os benefícios atrelados ao vencimento do servidor”.
A União ainda pode apresentar recurso à Turma Recursal do Juizado Especial Federal.
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