Tramitação de processo judicial no qual se discute concurso de remoção anterior não impede participação do servidor público em novo concurso de remoção

02/12/2019

Categoria: Vitória

Foto Tramitação de processo judicial no qual se discute concurso de remoção anterior não impede participação do servidor público em novo concurso de remoção

Cumpridos os requisitos legais, é direito da servidora participar do mecanismo de remoções, independente de existir processo judicial discutindo o concurso de remoção anterior

A servidora foi impedida de participar do atual mecanismo de remoções do Ministério das Relações Exteriores – MRE, ao fundamento de que sua participação no certame de remoção anterior se encontra pendente de conclusão, aguardando decisão judicial. É que diante de determinação ilegal de sua remoção para Moscou, no mecanismo de remoção do MRE DE 26/05/2017, a servidora, à época, impetrou mandado de segurança obtendo decisão favorável em agravo de instrumento, pelo qual restaram suspensos os efeitos da portaria que determinou sua remoção para Moscou.

Em 23/08/2018, teve início o atual mecanismo de remoções do MRE, com a publicação das Portarias 660 e 6661, mas que sua inscrição nesse processo foi obstada por estar em processo de remoção anterior sub judice.

A partir desta nova arbitrariedade, a servidora ingressou com novo Mandado de Segurança buscando participar deste novo concurso de remoção.

Seu pedido foi acolhido pelo judiciário destacando-se que a decisão proferida no processo judicial anterior “não obsta que a impetrante participe dos futuros mecanismos de remoção, bem como destacou-se que o “o atual mecanismo de remoção guarda autonomia em relação ao anterior certame, sendo regulado por novas portarias e disponibilizando localidades de lotação diversas, não havendo, ainda, qualquer impedimento legal que justifique a exclusão da impetrante”.

Para o advogado da causa, Marcos Joel dos Santos, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, “cumpridos os requisitos legais, é direito da servidora participar do mecanismo de remoções”.

Cabe recurso.

Processo nº 1019493-33.2018.4.01.3400

13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal