Servidora garante remoção para cuidar de filho prematuro
Decisão assegura lotação próxima à residência e reafirma proteção à maternidade e à infância
A Justiça do Distrito Federal assegurou a uma servidora pública o direito de permanecer lotada em unidade de saúde próxima à sua residência, garantindo condições adequadas para a amamentação e os cuidados com seu filho recém-nascido.
A servidora, ocupante do cargo de Médica da Família, teve parto prematuro e seu filho precisou de internação em UTI neonatal. Mesmo após a alta hospitalar, o bebê permaneceu necessitando de cuidados intensivos no ambiente domiciliar, exigindo acompanhamento constante.
Com a proximidade do término da licença-maternidade, a servidora requereu administrativamente a remoção para unidade mais próxima de sua residência, a fim de assegurar o aleitamento e a convivência familiar. O pedido, contudo, foi indeferido, o que levou ao ajuizamento da ação.
Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu a ilegalidade da negativa administrativa. A decisão fundamentou-se na Lei Distrital nº 7.447/2024, que garante às servidoras gestantes e lactantes o direito de exercer suas funções em local próximo à residência até que o filho complete seis anos de idade. Também foram considerados os princípios constitucionais de proteção à maternidade e à infância, bem como as garantias previstas na legislação local e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para o advogado Pedro Rodrigues, do Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela atuação no caso, “a decisão representa o reconhecimento de um direito fundamental da servidora e da criança, reafirmando o dever da Administração de assegurar a efetiva proteção à maternidade e à infância”.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso pelo Distrito Federal, mas já consolida importante precedente em defesa das servidoras lactantes e da proteção integral da criança.
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